PPGOCTS | Normas para Credenciamento de Docente

Normas para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento Docente


O credenciamento para integrar o corpo docente, como permanente ou colaborador, será realizado a partir de publicação de Edital específico para análise por uma comissão do programa considerando os seguintes quesitos: Currículo Lattes, projeto no qual constem as atividades de ensino, pesquisa e extensão que serão desenvolvidas e projeto de pesquisa direcionado a uma das linhas de pesquisa.

Será descredenciado o docente que não cumprir as exigências estabelecidas durante o processo de credenciamento e não apresentar produção bibliográfica e técnica no período quadrienal. Para o recredenciamento o docente deverá apresentar produção bibliográfica de no mínimo 2 artigos publicados em Extrato A da Qualis CAPES e duas produções técnicas qualificadas dentro do exigido pela Área 31 (Comunicação e Informação).

O credenciamento, e o descredenciamento de docentes do programa sempre deverão ser pautados pelos critérios de avaliação da CAPES, bem como pela regulamentação vigente no Regimento do Curso (Apêndice A) e da UFRJ.

Credenciamento

Após aprovação no processo de credenciamento, o docente deverá atender às seguintes exigências:

a) ministrar disciplinas de oferta regular do Programa, assim como realizar atividades de orientação, ensino, pesquisa e extensão;
b) desenvolver projeto de pesquisa em associação à(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) se inserem e liderar ou participar de grupo de pesquisa registrado no diretório oficial de grupos de pesquisa da base Lattes/CNPq;
c) formular a política acadêmica do programa de pós-graduação de modo a assegurar a execução de sua proposta;
d) apresentar produção científica relevante e compatível com as linhas de pesquisa do Programa;
e) responsabilizar-se institucionalmente pelas atividades acadêmicas do Programa;
f) participar regularmente das atividades institucionais necessárias ao bom funcionamento do Programa, incluindo bancas de processos seletivos, concursos ou prêmios, conselhos e comissões do Programa, da UFRJ, da CAPES ou do CNPq.
g) atender aos critérios de avaliação da CAPES.

Descredenciamento

Será descredenciado o docente que não cumprir as exigências estabelecidas durante o processo de credenciamento e não apresentar produção bibliográfica e técnica no período quadrienal.

Como forma de acompanhar o desenvolvimento docente, a cada ano o docente deverá apresentar relatório que comprove o desenvolvimento das atividades exigidas, bem como da produção bibliográfica e técnica.

Programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade profissional pertencentes exclusivamente à Universidade Federal do Rio de Janeiro terão corpo docente constituído por pelo menos 50% de integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em Programa de pós-graduação credenciado pelo Ministério da Educação, ou obtido no Exterior e devidamente reconhecido.

Poderá contar, igualmente, com:

a) professores visitantes e convidados;
b) docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp/UFRJ),
c) docente ou pesquisador com título de Doutor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa,
d) docente em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro,
e) servidor técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo Programa de pós-graduação,
f) servidor docente ou técnico-administrativo com título de Doutor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
g) bolsista de agência de fomento com título de Doutor na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente,
h) profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino, de pesquisa ou com empresa, portador do título de Mestre ou Doutor,
i) profissional sem vínculo funcional com instituições, portador ou não do título de Mestre ou Doutor, reconhecido por sua experiência profissional, técnica, científica, artística, de inovação ou de supervisão na área proposta, respeitando-se o disposto no do Art. 10,
parágrafo 2º, da Resolução CEPG 01/2022.